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Liberdade condicional restabelecida por furto qualificado e uso fraudulento de documento de identidade.

GTC

Liberdade condicional restabelecida por furto qualificado e uso fraudulento de documento de identidade.

Número do processo: 35-2022-CF-002189-AXXX-XX
Acusações: Furto qualificado (vítima com 65 anos ou mais), Fraude organizada, Uso fraudulento de documento de identidade.
Condado: Lago

Nosso escritório resolveu com sucesso uma violação da liberdade condicional de um cliente que trabalhava, defendendo a reintegração da condicional e permitindo que ele continuasse a reconstruir sua vida. Furto qualificado e uso fraudulento de identidade foram as principais acusações abordadas neste caso.

Data de resolução: 08-06-2026
Liberdade condicional restabelecida por furto qualificado e uso fraudulento de documento de identidade.
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64.7.195.172