O escritório de advocacia Umansky venceu recentemente um caso no qual buscávamos a modificação da liberdade condicional de nosso cliente. Solicitamos a exclusão de uma exigência desnecessária de que nosso cliente participasse de um programa de tratamento para dependência química com duração de dois anos. Este caso ressalta a importância de contratar um advogado experiente ao apresentar recursos e solicitar modificações pós-condenação. Estado da Flórida vs. 2009-CF-012432-AO. Nosso cliente tornou-se dependente de hidrocodona após um acidente e começou a prescrever o medicamento para si mesmo. O Estado da Flórida o acusou de quatro crimes de...
Controle comunitário seguido de 3 anos de liberdade condicional.
Pena de prisão domiciliar de 9 meses seguida de 3 anos de liberdade condicional. Possibilidade de redução da pena para 22.5 meses. Teste toxicológico, avaliação e tratamento para dependência química, suspensão da carteira de habilitação por 6 meses. Resultado positivo no caso de posse de drogas, com o cliente recebendo uma pena de 35 meses de prisão. O cliente recusou a proposta alternativa de 300 dias de prisão.
O cliente enfrentava uma pena mínima de 14 meses e máxima de cinco anos de prisão caso fosse considerado culpado de violar a liberdade condicional. Chegamos a um acordo que resultou na reintegração do cliente à liberdade condicional com sanções comunitárias.
Violação da liberdade condicional (roubo de carro)
Meu cliente estava em liberdade condicional por roubo de carro. Ele violou sua condicional pela segunda vez. A proposta do Estado era enviá-lo de volta para a prisão por mais 24 meses. Após trabalhar com o Estado e explicar a situação peculiar do meu cliente, o Estado concordou com o regime semiaberto em vez da prisão. A liberdade condicional do meu cliente foi modificada para regime semiaberto com avaliação de abuso de substâncias e tratamento recomendado.
O cliente enfrentava uma pena mínima de 45 meses e máxima de cinco anos de prisão caso fosse considerado culpado de violar a liberdade condicional. Chegamos a um acordo que resultou na reintegração do cliente à liberdade condicional, mantendo as condições anteriores.