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A advogada Zahra Umansky representou um cliente acusado de dirigir sob influência de álcool (DUI) pela segunda vez em um período de 5 anos após uma primeira condenação. Uma segunda condenação por DUI dentro de 5 anos da primeira acarreta pena obrigatória de 10 dias de prisão, suspensão da carteira de habilitação por 5 anos, apreensão/imobilização do veículo por 30 dias, instalação de dispositivo de bloqueio de ignição por 1 ano, multa de US$ 1000 e diversas outras consequências. A advogada Umansky apresentou moções para suprimir as provas, contestando as evidências apresentadas pelo Estado e as ações das autoridades policiais. O Tribunal negou as moções; contudo, indicou ao Estado que a defesa havia demonstrado, durante a audiência, a fragilidade do caso. A advogada Umansky conseguiu negociar um acordo de confissão de culpa por direção imprudente para seu cliente. Como parte do acordo, a advogada Umansky conseguiu evitar a suspensão da carteira de habilitação, a apreensão do veículo, a instalação do dispositivo de bloqueio de ignição e a prisão para seu cliente. Além disso, a advogada Umansky conseguiu que o Tribunal anulasse as multas administrativas que o cliente havia recebido em decorrência do caso.

Receber consequências como suspensão da carteira de habilitação, multas e até mesmo prisão pode ter um impacto severo na vida de alguém. A Sra. Umansky conseguiu dar ao cliente uma segunda chance neste caso, mesmo sendo sua segunda condenação por dirigir sob influência de álcool em um período de 5 anos. Normalmente, uma pessoa enfrenta consequências muito mais severas em uma segunda condenação por dirigir sob influência de álcool do que em uma primeira.

2012-CT-002189-AO

Segunda vez dirigindo sob influência de álcool em cinco anos

Uma segunda infração por dirigir sob influência de álcool (DUI) ainda é considerada um delito menor. Embora as penalidades associadas à segunda DUI sejam semelhantes às da primeira, elas são mais severas. Aqueles que enfrentam uma segunda DUI em um período de cinco anos estão sujeitos a uma série de requisitos mínimos legais, a menos que as acusações sejam reduzidas ou arquivadas.

  • Pena de prisão obrigatória: Condenados por dirigir sob influência de álcool ou drogas (DUI) que forem flagrados pela segunda vez em um período de cinco anos devem cumprir pelo menos 48 horas de prisão consecutivas. A pena máxima é de 9 meses, a menos que o nível de álcool no sangue (BAC) estivesse acima de 0.15% ou que um menor estivesse presente no momento da prisão. Nesses casos específicos, o período máximo de encarceramento aumenta para 12 meses.
  • Multas: Você pode ser multado entre US$ 1,000 e US$ 2,000 por dirigir sob a influência de álcool pela segunda vez em um período de cinco meses. Se o seu nível de álcool no sangue estiver elevado ou se houver um menor de idade presente, as multas potenciais dobram, podendo chegar a um mínimo de US$ 2,000 e um máximo de US$ 4,000.
  • Revogação da carteira de motorista: Se for condenado, você perderá sua carteira de habilitação por um período mínimo de cinco anos. Você poderá ter direito à reabilitação por dificuldades financeiras após um ano.
  • Serviço comunitário: Condenados por dirigir sob influência de álcool ou drogas (DUI) pela segunda vez em um período de cinco anos devem cumprir cinquenta horas de serviço comunitário.
  • Apreensão de veículos: A menos que sua família não tenha outra forma de se locomover pela cidade, seu carro poderá ser apreendido por trinta dias, o que só poderá ocorrer depois que você cumprir sua pena de prisão.

Quanto mais cedo você trabalhar com um advogado especializado em casos de DUI em Orlando , melhores serão as chances de sucesso. Nossos advogados se dedicam a investigar cada aspecto do seu caso. Lutaremos para que suas acusações sejam reduzidas ou arquivadas sempre que possível e nos esforçaremos para preservar seu futuro. Ligue para (407) 228-3838 para uma consulta gratuita ou envie um e-mail para falar sobre seu segundo caso de DUI.

Segunda condenação por dirigir sob influência de álcool em um período de 5 anos.
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