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A advogada Zahra Umansky representou um cliente acusado de cultivo de cannabis (um crime de terceiro grau, punível com pena máxima de cinco anos de prisão, cinco anos de liberdade condicional e multa de US$ 5000), posse de menos de 20 gramas de cannabis e posse de apetrechos para uso de drogas. O Departamento de Polícia de Orlando cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do cliente, supostamente com base em uma denúncia anônima de que os moradores estariam cultivando e vendendo cannabis no local. Durante o cumprimento do mandado, a polícia teria encontrado planta de cannabis, itens ilícitos, um cigarro de maconha, balança, entre outros, na residência. O cliente não estava em casa no momento do cumprimento do mandado. Portanto, o detetive responsável pelo caso solicitou um novo mandado de prisão contra o cliente. A advogada Umansky conseguiu convencer o promotor a arquivar todas as acusações, alegando que a entrada na residência e as alegações contidas no mandado não eram factualmente corretas nem plausíveis. O promotor não apresentou nenhuma acusação formal contra o cliente e arquivou todos os processos.

Este caso tratou principalmente dos métodos utilizados pela polícia na busca no local. O cliente poderia ter enfrentado diversas penalidades além das já mencionadas, como suspensão da carteira de habilitação, antecedentes criminais e outras dificuldades, como a inelegibilidade para bolsas e empréstimos estudantis, caso desejasse usufruir desses e de outros direitos individuais.

48-2012-CF-9269-O

Acusações de cultivo de cannabis retiradas
2665
51.254.225.114