Número do caso: 2021-CF-007157-AO, Condado: Orange, Data da resolução: Janeiro de 2023, Desfecho: Cliente em liberdade condicional por perseguir a ex-namorada e com uma ordem judicial que o proíbe de ir à casa ou ao trabalho dela. Pouco antes do término da liberdade condicional, o cliente participa de um encontro de carros organizado por uma amiga, ao qual ela não compareceria. Ela vê que ele também vai e decide ir, alegando que ele se aproximou a menos de 500 metros dela, violando a ordem judicial (o que não é verdade), embora ele não a tenha visto, ela estivesse no carro de outra pessoa e o veículo estivesse atrás de vidros escurecidos. Ela muda sua versão dos fatos quando a polícia se recusa a prendê-lo e passa a alegar que ele a viu e a seguiu até o posto de gasolina. A polícia se recusa a prendê-lo, mas o Ministério Público alega violação da liberdade condicional por descumprimento da ordem judicial, embora sequer tenha lido o documento. O advogado leva o caso para uma audiência e, pouco antes da audiência, o Estado pede ao tribunal que rejeite a acusação de violação, porque as ações não violam a liminar, que aparentemente eles só agora tiveram tempo de ler.
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