DECLARAÇÃO DE CULPA PERANTE O JUIZ: O cliente desmaiou no centro da cidade e os paramédicos encontraram uma arma de fogo em sua cintura. O cliente confessou à polícia após ser levado ao hospital.
O Estado cometeu um erro na acusação e não indiciou o homem condenado a pelo menos 3 anos por porte ilegal de arma de fogo por um criminoso reincidente. O advogado imediatamente agendou uma audiência de declaração de culpa (poucos dias após ser contratado) e apresentou o caso ao juiz antes que o Estado pudesse corrigir o erro. O cliente tinha antecedentes criminais significativos – 6 roubos a residências, 2 furtos qualificados, 1 incêndio criminoso – além de uma falsa comunicação de crime em 2021. A pena inicial foi de 2 anos de prisão. O advogado argumentou pela redução da pena, alegando que o cliente estava arrependido e claramente ingênuo. O caso foi considerado “isolado”, pois todos os antecedentes (exceto a denúncia de 2021) se referiam a um único episódio criminoso, no qual o cliente, aos 17 anos, cometeu uma série de crimes sob efeito de LSD. Já haviam se passado 8 anos. O juiz concordou, com base na jurisprudência (que ofereceu um apoio marginal ao argumento da defesa), visto que o Estado não contestou a redução da pena.
ag + 1 ano de nível de controle comunitário II, seguido de 1 ano de nível de controle comunitário I, 2 anos de liberdade condicional. 100 horas de serviço comunitário, obrigatório trabalhar (ou 10 candidaturas/mês), testes aleatórios de drogas, 8 horas de serviço comunitário/mês, avaliação e tratamento para dependência química, PROIBIDO O CONSUMO DE ÁLCOOL.
Bom resultado – o cliente conseguiu prisão apenas por pontos (2 anos), quando deveria ter recebido uma pena mínima de 3 anos… sem encarceramento!
Escritório de Advocacia Umansky - Advogados de Defesa Criminal e Indenizações por Danos Pessoais